|
REGRAS PARA REGISTRO DE DECLARAÇÃO VIA INTERNET
O registro da declaração, pela Internet, deve obedecer algumas regras. Se seu caso
não se enquadrar nelas, dirija-se a um de
nossos postos para receber as orientações
necessárias.
- Não pode haver quaisquer tipos de vítimas, desde lesões leves até morte.
- Após o acidente, os veículos envolvidos devem estar em condições de locomoção.
- O acidente deve ter ocorrido na área da Grande Vitória* ou em alguma Rodovia Estadual**.
- O acidente deve ter ocorrido a menos de três dias da data atual.
- Caso seu veículo tenha se envolvido em mais de um acidente no mesmo dia, o boletim
não pode ser declarado via Internet. Neste caso, compareça a algum de nossos postos.
*Grande Vitória compreende os municípios de: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana.
Acidentes em Rodovia Federal (BR) o condutor deve entrar em contato com a Polícia
Rodoviária Federal pelo telefone 191.
Após o registro desta declaração on-line, o condutor terá o prazo de até 30 (trinta) dias para
comparecer ao Setor de
Ocorrências do Batalhão de Trânsito (Sede do BPRv na Rua Bernardino Monteiro,
77 – Parque Moscoso – Centro - Vitória/ES). Para isso deverá ligar para o
Disque-Ocorrências através do telefone (27) 3222-0732 (EXCLUSIVO PARA O
AGENDAMENTO DE VISTORIAS), agendando uma data e um horário
para a vistoria das avarias e conferência dos documentos dos veículos e condutores.
Constitui crime de Falsidade Ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, a declaração falsa de dados em documento público (pena de reclusão de
até
5 anos).
|