Agora o capixaba conta com um novo serviço para melhorar o atendimento nos acidentes de trânsito, é a "declaração de acidentes de trânsito pela Internet" ou "Boletim On-Line".
Este novo serviço atende exclusivamente aos acidentes de "pequena monta", ou seja, acidentes que não envolvam vítimas ou que os veículos envolvidos estejam em condições de se locomover.
Considera-se acidentes de trânsito sem vítimas aqueles dos quais não se derive nenhum dano físico à pessoa humana.
Nesses casos é obrigatória a retirada, em segurança, dos veículos envolvidos da via, visando assim o bem estar geral da sociedade, através da fluidez normal do tráfego de veículos, evitando-se congestionamentos.
Os condutores deverão anotar o maior número de informações possíveis sobre o acidente de trânsito, como: endereço do local (nome da via, número, ponto de referência), placas, modelo e cor dos veículos envolvidos; nome, endereço e telefones dos condutores envolvidos, testemunhas e etc.
Acessar em até 03 (três) dias o site na Internet do Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano (BPRv) da Polícia Militar do Espírito Santo. Dessa forma, o cidadão não precisará se deslocar até um Posto de Trânsito, muitas vezes de madrugada ou com tempo chuvoso, para registrar a ocorrência, podendo confeccioná-la em sua própria residência ou local de trabalho.
Após registrar a ocorrência, os condutores envolvidos terão um prazo de até 30 (trinta) dias para comparecerem ao Setor de Ocorrências do BPRv com seus veículos ainda sinistrados, para ser realizada a vistoria e conferência das avarias e dos documentos dos veículos e dos condutores. Só então a ocorrência de trânsito estará completa. Tal procedimento objetiva evitar qualquer tipo de fraude.
Os envolvidos poderão ligar para o Disque-Ocorrências (Tel: 3222-0732), de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 09 às 18 horas, e agendarem uma data e um horário para comparecerem ao BPRv para a referida vistoria.
Para utilizar este serviço, selecione uma das opções abaixo:
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