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Atendimento ao público externo
Serviços oferecidos:
1. Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito:
- Disponibilidade para os envolvidos, após 48 horas úteis do acidente ocorrido;
- Necessário pagar taxa referente a serviço de cópia de Ocorrência Policial, valor de R$ 8,77;
- Taxa pode ser retirada na Internet, através do site da www.sefaz.es.gov.br; em qualquer Banesfácil ou mesmo nas máquinas de Internet pública dispostas pela Região Metropolitana, inclusive na que se encontra no Setor de Ocorrências do BPRv. Abaixo as instruções para retirada da taxa pela Internet:
1. Entre no Site do DUA Eletrônico http://e-dua.sefaz.es.gov.br
2. Após entrar no Site do DUA, siga os seguintes passos:
2.1. Entre no link: Taxas de Serviços
2.2. Informe seu CPF
2.3. Informe sua cidade
2.4. Selecione: Polícia Militar
2.5. Selecione a Área: Cópias Xerográficas
2.6. Selecione o Serviço: Cópia de Relatório ou Boletim de Acidente de Trânsito
2.7. Informe a data de vencimento e depois clique no Botão IMPRIMIR
- Taxa pode ser quitada em qualquer Banesfácil, Banestes, Banco do Brasil, Bradesco ou nos caixas de auto-atendimento (nos casos de correntistas do Banestes);
- De posse da taxa quitada o envolvido ou seu procurador desloca-se até o Setor de Ocorrências do BPRv;
- No SO o atendimento é feito através de senhas;
- No momento do atendimento a liberação da cópia do BOAT se dá mediante apresentação da taxa paga, dos documentos de identificação e dos dados referentes ao acidente em epígrafe;
- Em se tratanto de procurador, exige-se procuração pública ou particular, ambas com firma reconhecida do outorgante.
2. Liberação de Carteira Nacional de Habilitação recolhida em operações:
- CNHs recolhidas em operações;
- Período de 4 dias úteis para cadastramento no sistema e demais tratamentos administrativos;
- Feito cadastramento o documento passa a estar disponível por 30 dias para o condutor;
- Após 30 dias ou nos casos de CNH vencida, em péssimo estado de conservação, reincidência de infração gravíssima ou ainda por ocasião de CNH de vítima fatal o referido documento é encaminhado ao DETRAN;
- Em comparecendo ao SO o condutor é atendimento através de senhas controladoras de fluxo;
- No balcão de atendimento é necessário identificação do condutor, pois, CNH é liberada somente para este;
- No caso de procurador, exige-se procuração pública ou outorgada à advogado com firma reconhecida;
- No caso de CNH vencida é entregue somente cópia da CNH, visto que original encaminha-se ao DETRAN.
3. Liberação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, recolhido em operações:
- CRLV recolhidos em operações;
- Período de 4 dias úteis para cadastramento no sistema e demais tratamentos administrativos;
- Feito cadastramento o documento passa a estar disponível para o condutor;
- Em comparecendo ao SO o condutor é atendimento através de senhas controladoras de fluxo;
- No balcão de atendimento é necessário identificação do proprietário;
- No caso de procurador, exige-se procuração pública ou outorgada à advogado com firma reconhecida;
- Necessário sanar as irregularidades motivadoras do recolhimento do documento;
- Necessário apresentar veículo para vistoria;
4. Liberação de veículo apreendido em operações:
- Veículo apreendidos por motivos diversos em operações;
- Período de 04 dias úteis para cadastramento no sistema da guia de recolhimento de veiculo e demais tratamentos administrativos;
- Feito cadastramento o veículo passa a estar disponível para o proprietário;
- Em comparecendo ao SO o condutor é atendimento através de senhas controladoras de fluxo;
- No balcão de atendimento é necessário identificação do proprietário;
- No caso de procurador, exige-se procuração pública ou outorgada à advogado com firma reconhecida;
- Apresentação de cópias com originais dos seguintes documentos:
a) identidade proprietário/procurador;
b) contrato social, se pessoa jurídica;
c) documento atual e regular do veículo;
d) certidão de óbito, se for o caso;
e) certidão de casamento atualizada, se for o caso;
f) ofício da Delegacia de Delitos de Trânsito (caso de vítima fatal);
g) ofício da Delegacia de Furto/Roubo de Veículo (caso de veículo recuperado);
h) ofício do Juizado da Infância e Juventude (caso de menor na direção);
i) Mandado judicial de busca e apreensão, se for o caso;
j) taxa de guincho (recibo do pátio ou depósito direto no caixa);
- Os casos a que se referem às letras “d” e “e” são os que dizem respeito a liberação de veículo para espólio/inventariante.
5. Liberação de veículo apreendido em virtude de transporte clandestino:
- Veículo apreendidos por motivos de transporte clandestino;
- Período de 04 dias úteis para cadastramento no sistema da guia de recolhimento de veiculo e demais tratamentos administrativos;
- Feito cadastramento o veículo passa a estar disponível para o proprietário;
- Em comparecendo ao SO o condutor é atendimento através de senhas controladoras de fluxo;
- No balcão de atendimento é necessário identificação do proprietário;
- No caso de procurador, exige-se procuração pública ou outorgada à advogado com firma reconhecida;
- Carta de liberação disponibilizada pela CETURB para o SO;
- Apresentação de cópias com originais dos seguintes documentos:
a) identidade proprietário/procurador;
b) contrato social, se pessoa jurídica;
c) documento atual e regular do veículo;
d) certidão de óbito, se for o caso;
e) certidão de casamento atualizada, se for o caso;
f) Mandado judicial de busca e apreensão, se for o caso;
g) comprovante de débitos junto a CETURB;
h) taxa de guincho (recibo do pátio ou depósito direto no caixa);
- Os casos a que se referem as letras “d” e “e” são os que dizem respeito a liberação de veículo para espólio/inventariante.
6. Adendo:
- Nos casos de incorreções no BOAT fornecido pelo BPRv, o envolvido tem o direito de pleitear a devida correção que se dá através de solicitação de adendo;
- Para isso deve comparecer no SO a fim de receber o Termo de Solicitação de Adendo com o intuito de expor os quesitos a serem corrigidos;
- Em comparecendo ao SO o condutor é atendimento através de senhas controladoras de fluxo;
- No balcão de atendimento é necessário identificação do envolvido;
- No caso de procurador, exige-se procuração pública ou outorgada à advogado com firma reconhecida;
- Necessário apresentar para início do processo:
a) Termo de Solicitação de Adendo preenchido;
b) Cópia do BOAT fornecido pelo BPRv;
c) Cópia do CRLV (casos de alterações de dados referentes ao veículo);
d) Cópia da CNH do condutor (casos de alteração de dados referentes ao condutor);
e) Cópia autenticada de laudo médico e documento de identificação (nos casos de alteração em dados de vítima);
f) Comprovante de residência;
g) Demais documentos comprobatórios da alteração solicitada
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